- 1 -A apresentação da candidatura terá que ocorrer nos prazos fixados por despacho do Presidente da Câmara, o qual será publicitado mediante afixação de editais nos locais próprios, bem como na página eletrónica do município;
- 2 -Após a análise das candidaturas pelos serviços competentes é feita a seleção, que será publicada numa lista provisória;
- 3 -No prazo de dez dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato/a reclamar da mesma, por escrito;
- 4 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal de Sardoal para deliberação.
- 5 -O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.
Artigo 14.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021