- 1 -Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal:
- a)Receber integralmente, e dentro dos prazos estipulados, as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração do presente regulamento;
- 2 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas;
- b)Informar a Câmara, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Não proceder à anulação de matrícula ou desistência na continuidade dos estudos sem previamente informar a Câmara Municipal que analisa caso a caso;
- d)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura que alterem a sua situação económica.
Artigo 15.º — Direitos e Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021