As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Artigo 7.º — Intransmissibilidade das bolsas
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021