O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal de Sardoal, nas Juntas de Freguesia e na Página Eletrónica do Município.
- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Sardoal há pelo menos 1 ano a contar da data do edital;
- b)O candidato com direito à bolsa de estudo deverá estar recenseado no Concelho de Sardoal, a partir do momento que atinja a maioridade;
- c)Não possuir licenciatura ou outras habilitações equivalentes ao nível a que se candidata;
- d)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior da candidatura de acordo com o presente regulamento;
- e)Não possuir, por si, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais, de acordo com o definido no artigo 12.º;
- f)Esteja inscrito num mínimo de 36 ECTS, salvo nos casos em que, se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;
- g)Não se possa inscrever num mínimo de 36 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
- h)Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos: 36 ECTS;
- 2 -O período de candidatura decorrerá numa data a definir pela Câmara Municipal.