- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas pelos estudantes ou pelos encarregados de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de formulário próprio facultado pela Câmara Municipal de Sardoal, no prazo de 15 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.
- 2 -Os formulários de candidatura estarão disponíveis através da página eletrónica do Município, no domínio www.cm-sardoal.pt, bem como, no Balcão Único de Atendimento.
- 3 -Deverão fazer parte da candidatura o formulário devidamente preenchido, bem como, os seguintes documentos:
- a)Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
- b)Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia, onde ateste a residência no Concelho de Sardoal há 1 ou mais anos;
- 4 -O candidato deve comprovar a situação socioprofissional de todos os elementos que constituem o agregado familiar, bem como dos elementos com idade igual ou superior a 18 anos, que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Estudantes - comprovativo de matrícula;
- b)Trabalhador por conta de outrem - Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação e respetivo recibo de vencimento;
- c)Trabalhador independente - Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação;
- d)Reformado e pensionista - Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), ou declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
- e)Desempregado - Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego, declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio e fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação;
- f)Beneficiário do Rendimento Social de Inserção - Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
- g)Portador de deficiência - Atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %;
- h)Doméstica/o - Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência.
Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social;
- i)Comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino superior;
- j)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- k)Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no último ano letivo, que descrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas;
- l)Documentos comprovativos de encargos com habitação (renda, aquisição ou construção).
Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderão os Serviços da Câmara Municipal de Sardoal solicitar a junção de outros que considere necessário.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021