- 1 -A decisão de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sob proposta do Presidente ou de Vereador, desde que tenha competência para o efeito.
- 2 -Os valores pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações conforme deliberação de Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal apreciará, individualmente, todos os pedidos de apoio de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento e determinará a concreta medida do apoio em função dessa avaliação, sempre tendo em conta as suas disponibilidades orçamentais.
Artigo 11.º — Competência para a atribuição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026