- 1 -As entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a)Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Ter sede social no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
- c)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
- d)Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.
- 2 -As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a)Ter número de identificação fiscal atribuído;
- b)Ter domicílio fiscal no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
- c)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
- d)Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
- 3 -A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a)Promovam atividades ou fins de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
- b)Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
Artigo 12.º — Requisitos para atribuição dos apoios
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026