- 1 -São deveres das entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam aceder e manter os apoios municipais:
- a)Formalizar a candidatura aos apoios de acordo com o previsto no presente regulamento;
- b)Aplicar convenientemente os apoios recebidos;
- c)Comunicar ao Município de Idanha-a-Nova a alteração dos representantes legais das entidades e/ou dos estatutos que a regem, sempre que se verificar;
- d)Sempre que aplicável, submeter, até 30 de abril de cada ano, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Câmara Municipal no ano a que se reporta;
- e)Sempre que aplicável, submeter, até 31 de dezembro de cada ano, o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte, onde constem as atividades e investimentos previstos, assim como o montante global de receitas e despesas;
- f)As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, ficando obrigadas a disponibilizar na plataforma eletrónica um relatório com evidência das atividades e investimentos apoiados, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 15.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026