- 1 -No âmbito do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, o Município publicitará os apoios atribuídos anualmente.
- 2 -Para efeito desta publicitação, os respetivos serviços municipais devem elaborar relatório anual onde conste a lista das entidades apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do apoio atribuído.
- 3 -As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o apoio do Município de Idanha-a-Nova”, em todos os investimentos realizados e atividades que promovam.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026