- 1 -O Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova é um instrumento de identificação das entidades mencionadas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -O Município de Idanha-a-Nova constituirá o Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.
- 3 -Todas as entidades que pretendam ter um apoio da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, devem, obrigatoriamente, inscrever-se e manter os dados atualizados no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova, conforme previsto no artigo seguinte.
- 4 -Reconhecer as entidades com condições de elegibilidade para a candidatura no âmbito do presente regulamento.
Artigo 16.º — Definição e objetivo
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2026