- 1 -As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição, via plataforma online, disponível em www.cm-idanhanova.pt
- 2 -O pedido de inscrição deve ser formalizado, quando aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia do documento de identificação;
- d)Cópia dos estatutos da entidade;
- e)Cópia da assembleia de fundadores;
- f)Cópia da publicação no Diário da República, ou da decisão, da atribuição de estatuto da entidade utilidade pública;
- g)Cópia do registo central de beneficiário efetivo;
- h)Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, em funções, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
- i)Comprovativo de não dívida à segurança social e às finanças ou autorização/consentimento para consulta da situação contributiva da entidade;
- j)Documento bancário comprovativo da titularidade e NIB da conta bancária na qual a entidade receberá o apoio financeiro;
- k)Declaração de início de atividade ou alteração;
- l)Declaração de número de membros ativos, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes,
- m)Relatório de atividades e contas, devidamente rubricados e assinados (último aprovado à data de inscrição);
- n)Atas dos órgãos relativas à aprovação do relatório de atividades e contas;
- o)Identificação de bens imobilizados;
- p)Declaração sob compromisso de honra em como garantem o não duplo financiamento do plano anual de atividades;
- q)Declaração sob compromisso de honra da veracidade e autenticidade de todas as informações e documentos submetidos.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes no n.º 2 do presente artigo devem as mesmas ser comunicadas ao Município de Idanha-a-Nova, na plataforma no prazo de 30 dias consecutivos.
- 4 -No caso das entidades não terem a sua situação atualizada, poderá o Município de Idanha-a-Nova notificá-las para a respetiva regularização, dispondo as entidades de um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva notificação, para entrega dos documentos em falta, sob pena de não ser possível efetuar ou manter a respetiva inscrição.
- 5 -As entidades podem, por sua iniciativa, suspender ou anular a sua inscrição no cadastro mediante o envio de comunicação, devidamente assinada por quem tem poderes para outorgar, ao Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 17.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026