- 1 -Os pedidos de apoio respeitantes a apoio à atividade regular, investimento e apoio extraordinário são apresentados ao Município de Idanha-a-Nova revestindo a forma de candidatura.
- 2 -As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas na plataforma eletrónica online, disponível em www.cm-idanhanova.pt.
- 3 -O pedido de apoio à atividade regular deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
- a)Formulário;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza das ações/atividades previstas o permitir, apresentação de orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Plano de atividades e orçamento devidamente rubricados e assinados;
- d)Atas relativas à aprovação do plano de atividades e orçamento;
- e)Declaração sob compromisso de honra que ateste a percentagem da taxa de execução do plano de atividades anterior do ano da candidatura e a percentagem de autofinanciamento prevista para o plano de atividades do ano da candidatura.
- f)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet;
- g)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet.
- 4 -O pedido de apoio a investimento, para além dos documentos referidos nas alíneas do número anterior, deve ser instruído com a seguinte documentação, quando aplicável:
- a)Pelo menos três orçamentos discriminados, emitidos por entidades diferentes relativamente a cada bem que se pretenda adquirir ou a cada obra que se pretenda realizar;
- b)Planta de localização do imóvel;
- c)Projeto de arquitetura e plantas;
- d)Contrato celebrado para a execução da obra;
- e)Licenciamento da obra;
- f)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse;
- g)Identificação de outros apoios financeiros, patrimoniais e logísticos, concedidos ou em candidatura para a sua concessão, por outras entidades, públicas ou privadas;
- h)Documento comprovativo da aprovação da candidatura a programa comunitário;
- 5 -Os pedidos de apoio extraordinário devem indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
- a)Formulário;
- b)Descrição fundamentada do apoio pretendido, os fins a que se destina, respetiva calendarização e orçamento.
- 6 -O pedido de apoio não financeiro deve indicar, de forma concreta, a justificação do pedido, a identificação das necessidades e respetivas datas
- 7 -A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
Artigo 18.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026