- 1 -Sob pena de eventual rejeição liminar, as candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
- a)Apoio a atividade regular e ao investimento - outubro e novembro de cada ano;
- b)Apoio à realização de atividades extraordinárias - todo o ano;
- c)Apoios não financeiros - antecedência mínima de 60 dias da data da sua necessidade.
- 2 -O relatório previsto na alínea f) do artigo 15.º do presente regulamento tem de ser entregue durante o mês de janeiro do ano seguinte ao do apoio.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026