- 1 -Os apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova aos planos de atividades das entidades candidatas terá em conta, quando aplicáveis, os seguintes critérios/princípios orientadores:
- a)Atividade regular e contínua da entidade;
- b)Eficácia na execução dos anteriores planos de atividades;
- c)Parcerias e apoios de outras entidades;
- d)Contribuição das atividades para a formação e captação de novos públicos;
- e)Caráter formativo/pedagógico da iniciativa;
- f)Criação artística subjacente à iniciativa;
- g)Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
- h)Resposta às necessidades da comunidade;
- i)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- j)Reconhecimento público obtido nas atividades realizadas pela entidade;
- k)Número de associados da entidade com situação de quotização regularizada;
- l)Demonstração de equilíbrio de contas no ano anterior;
- m)Público beneficiário das atividades, nomeadamente público estimado e diversidade geracional;
- n)Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova na divulgação e promoção do concelho;
- o)Prioriza critérios de sustentabilidade ambiental;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no que respeita às entidades da área da ação social e IPSS, os apoios serão concedidos tendo por base os seguintes critérios:
- a)Número de respostas sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
- b)Número de utentes por ano, por resposta social;
- c)Eficácia na execução do Plano de Atividades;
- d)Inovação social das iniciativas;
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Capacidade de estabelecer parceria e cooperação com o Município de Idanha-a-Nova, com outras Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
- g)Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova no domínio da ação social.
- 3 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a interpretação da necessidade das atividades a executar, cabendo-lhe a faculdade de as apoiar ou não.
Artigo 20.º — Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026