- 1 -Os apoios não financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova serão aplicados tendo em consideração os seguintes critérios/princípios orientadores:
- a)Disponibilidade por parte do Município de Idanha-a-Nova dos apoios em análise;
- b)Atividade de carácter oficial;
- c)Continuidade da atividade;
- d)Ordem cronológica de entrada dos pedidos na plataforma eletrónica.
- 2 -Os pedidos de atribuição deverão especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 3 -As entidades são responsáveis pela reposição do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência.
- 4 -O não acatamento destas normas poderá implicar a recusa de satisfação de pedidos posteriores.
Artigo 22.º — Critérios de atribuição de apoios não financeiros
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026