- 1 -No prazo de 30 dias úteis, a contar da data de término do prazo de entrega da candidatura, o serviço competente do Município elabora relatório sobre a pretensão, tendo em consideração designadamente o seguinte:
- 1.1 -No que diz respeito a apoio financeiro para a atividade regular:
- a)Percentagem de execução do plano de atividades do ano anterior (execução física);
- b)Percentagem de autofinanciamento do plano de atividades proposto (sustentabilidade financeira);
- c)Informação acerca de cada um dos critérios referidos no artigo 20.º
- 1.2 -No que diz respeito a apoio para investimento e equipamentos, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no artigo 21.º
- 2 -A análise do pedido de apoio não financeiro será objeto de informação prestada pelos competentes serviços municipais, sobre a disponibilidade de apoio técnico e logístico da Câmara Municipal à data de realização da atividade em causa.
- 3 -Em razão do número de candidaturas apresentadas e a apreciar, o prazo referido no n.º 1 poderá ser prorrogado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O relatório referido no presente artigo acompanha a proposta de atribuição do apoio financeiro a submeter à Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026