Após a apreciação formal e material das candidaturas e deliberação em reunião do Órgão Executivo, serão notificadas todas as entidades concorrentes, para num prazo de 10 dias úteis exercerem, por escrito o direito de audição sobre a proposta de decisão formal.
Artigo 24.º — Audiência prévia
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026