- 1 -A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
- a)Apoio para a atividade regular - Através da celebração de protocolo/contrato, mediante minuta a aprovar pela Câmara Municipal;
- b)Apoio ao investimento - Através da celebração de protocolo/contrato, mediante minuta a aprovar pela Câmara Municipal;
- c)Apoio extraordinário - Por simples comunicação ou por protocolo/contrato, consoante a natureza do apoio.
- d)Apoio não financeiro - Por troca de correspondência ou acordo por escrito entre as partes quando se trata de cedência do gozo ou fruição temporária a curto, médio ou longo prazo de terrenos, espaços físicos, edifícios, equipamentos municipais viaturas e máquinas.
- 2 -Todos os apoios financeiros inferiores ao montante de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ficam dispensados da celebração de protocolo/contrato., ficando apenas sujeitos à celebração de um acordo escrito simplificado.
- 3 -A forma de pagamento dos apoios financeiros fica definida no protocolo/contrato, com exceção do previsto no número anterior que será pago mediante as disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 25.º — Contratualização
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026