- 1 -O protocolo/contrato previsto no artigo 25.º do presente Regulamento pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou relevante interesse municipal.
- 2 -Qualquer alteração substancial fica sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Revisão do protocolo/contrato
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026