- 1 -O Município de Idanha-a-Nova disponibilizará a todas as entidades, na plataforma eletrónica, os formulários de candidatura e toda a documentação necessária para a correta instrução do processo de candidatura.
- 2 -As entidades apoiadas devem apresentar ao Município de Idanha-a-Nova, no final da realização da atividade ou investimento, um relatório da sua execução física e financeira, conforme previsto no artigo 15.º
- 3 -O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.
- 4 -O Município de Idanha-a-Nova poderá, em qualquer altura e pelos meios que entender adequados, solicitar esclarecimentos sobre a aplicação dos apoios concedidos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades e investimentos que forem apoiados podem ser objeto de fiscalização a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação considerada necessária para o efeito.
Artigo 28.º — Acompanhamento
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026