- 1 -O incumprimento das atividades ou investimentos, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município de Idanha-a-Nova e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -No caso dos apoios não financeiros, a verificação do disposto no número anterior implica, ainda, a reversão imediata para a Câmara Municipal dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidas ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das atividades ou investimentos, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período mínimo de 2 anos.
Artigo 30.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026