- 1 -A atribuição dos apoios já autorizados à data da entrada em vigor do presente regulamento, mantêm-se em vigor até ao fim do ano em curso.
- 2 -Os protocolos celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento com cláusula de renovação não automática têm, de se sujeitar às disposições deste regulamento.
Artigo 31.º — Regime transitório
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026