- 1 -Os apoios municipais objeto do presente regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros concretizam-se nas seguintes vertentes:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio a investimento;
- c)Apoio à realização de atividades extraordinárias;
- d)Isenção ou redução de taxas municipais.
- 3 -A atribuição de valores pecuniários e os apoios não financeiros ficam condicionados à dotação orçamental inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano para o efeito e às disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova, respetivamente.
- 4 -A entidade prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º apenas poderá beneficiar de apoio não financeiro conforme definido pelo n.º 3 desse mesmo artigo, e nos moldes previsto no artigo 10.º, todos do presente regulamento.
Artigo 5.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026