Alteração do Regulamento do Programa Bebé Rio Maior
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Beneficiários
Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente na Freguesia de Rio Maior, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
Condições de Candidatura
Podem requerer o incentivo à natalidade:
Formalização da Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponibilizado no site da Freguesia em jf-riomaior.pt e na sede da Freguesia de Rio Maior e entregue na secretaria respetiva, no horário de expediente das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
O incentivo deverá ser requerido no período dos últimos 90 dias antes da data prevista para o nascimento, ou até 30 dias após o nascimento.
Constituição do Incentivo
O incentivo será constituído por um cabaz de produtos de alimentação, higiene e conforto e puericultura destinados à mãe e à criança.
Entrega do Incentivo
O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 5 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a), inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Rio Maior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes do regulamento anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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