Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente na Freguesia de Rio Maior, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
- a)A prova de residência será realizada através da inscrição no recenseamento eleitoral.
- b)Para os que não possuem inscrição no recenseamento eleitoral, têm que provar que residem na Freguesia de Rio Maior, há pelo menos seis meses, através de declaração escrita de dois cidadãos recenseados na Freguesia de Rio Maior.