- 1 -O Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, 238.º, n.º 4 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro e das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -São, ainda, leis habilitantes deste Regulamento:
- a)O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
- b)O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019