- 1 -O presente Regulamento estabelece as taxas municipais, a aplicar no Município de Vila Nova de Gaia, fixando a sua incidência, liquidação, valor ou fórmula de cálculo, fundamentação económico-financeira, isenções e respetiva fundamentação, modo de cobrança e pagamento, bem como outras formas de extinção da prestação tributária admitidas, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamentos específicos.
- 2 -O presente Regulamento estabelece igualmente o regime de fixação de preços e outras receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas ao Município de Vila Nova de Gaia aplicam-se, ainda, subsidiária e sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019