Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário e sem prejuízo de eventual delegação no Presidente da Câmara, com poderes de subdelegação, compete à Câmara Municipal deliberar, sobre a atribuição, o reconhecimento ou a contratualização, caso a caso, das isenções ou reduções de taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019