- 1 -Com vista à prossecução de finalidades de interesse público municipal pode a Câmara Municipal conceder isenções ou reduções do valor das respetivas taxas municipais:
- a)Aos organismos do setor público;
- b)Às entidades com estatuto de IPSS;
- c)Às demais pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas, sobre o valor das taxas que exceda o montante de 50 (euro) (cinquenta euros), relativamente a atos e factos, devidamente fundamentados, que se destinem à prossecução de atividades de relevante interesse público municipal, designadamente, eventos, obras ou projetos que induzam investimento, a fixação de empresas, a criação de emprego qualificado, a inovação tecnológica, a coesão social e a proteção do ambiente ou que potenciem a divulgação da cidade e promovam a dinamização cultural, social e turística do Concelho, entre outros que pelas suas potencialidades sejam suscetíveis de contribuir para a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população do Concelho de Vila Nova de Gaia.
- 2 -Sob parecer não vinculativo de Associação Representativa do Comércio Local, para o efeito habilitada pelo Município, pode haver lugar à redução em 50 % do valor das taxas a pagar por comerciantes do Concelho, sobre o montante que exceda 50 (euro) (cinquenta euros), relativamente a atos e factos, designadamente, de modernização e, ou, requalificação de instalações, destinados a incentivar a melhoria da prossecução da respetiva atividade de comércio tradicional em Vila Nova de Gaia.
- 3 -Cabe à Câmara Municipal, mediante deliberação ou através de celebração de contrato e sob proposta devidamente fundamentada nos termos do artigo 19.º, n.º 6 do presente Regulamento e no quadro da legislação e regulamentação aplicável, conceder, caso a caso, as isenções ou reduções previstas neste artigo.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o relevante interesse municipal deve ser aferido à luz dos critérios e condições de atribuição constantes do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos.
Artigo 17.º — Isenções ou reduções do valor das taxas por razões de interesse público municipal
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019