- 1 -Salvo regime especial, as taxas municipais e demais encargos previstos no presente Regulamento são pagos nos serviços de tesouraria competentes, em numerário, até aos limites legalmente admitidos, ou por cheque emitido à ordem do Município de Vila Nova de Gaia, podendo também ser efetuado, por ATM, via internet, ou, ainda, por transferência bancária.
- 2 -No âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, o pagamento das taxas municipais é efetuado automaticamente no «Balcão de Empreendedor».
- 3 -Fica excecionado do estabelecido no número anterior o pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço público, cujo quantitativo é disponibilizado pelo Município, no «Balcão do Empreendedor», após a comunicação ou o pedido.
- 4 -O pagamento de taxas municipais e demais encargos pode ser efetuado por dação em pagamento ou por compensação quando tal seja compatível com a lei e o interesse público, mediante deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas pelo Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 5 -A prática ou utilização do ato ou facto sem o prévio pagamento das taxas, para além de estar sujeito a tributação, constitui contraordenação punível nos termos do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Do pagamento voluntário
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019