- 1 -Para além da execução fiscal, o não pagamento das taxas devidas pelas licenças renováveis previstas nos regulamentos municipais em vigor pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
- 2 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa de prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Determinação de cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico.
Artigo 29.º — Outras consequências do não pagamento de taxas
Vigente desde: 18/09/2019
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