- 1 -As taxas do Município de Vila Nova de Gaia são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições do Município.
- 2 -A concreta previsão das taxas devidas ao Município de Vila Nova de Gaia, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, que é parte integrante, como Anexo II, do presente Regulamento, respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras do Município, bem como a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
- 3 -As taxas referidas no número anterior abrangem ainda, nos termos legais, as destinadas ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa municipal quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.
Artigo 3.º — Das taxas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019