- 1 -Quando a entrega dos requerimentos e documentação necessária à instrução dos procedimentos referidos no artigo anterior for feita pelo interessado ou por outrem, deve o trabalhador em funções públicas que a receber confirmar através de documento de identificação civil ou documento equivalente, a assinatura do cidadão.
- 2 -No caso de envio de documentação por via eletrónica ou através dos serviços de correio, o interessado deve juntar ao processo cópia de documento de identificação civil.
Artigo 31.º — Confirmação da assinatura
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019