- 1 -São consideradas atividades diversas as seguintes:
- a)Guarda-noturno;
- b)Realização de acampamentos ocasionais;
- c)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- d)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- e)Realização de fogueiras e queimadas.
- 2 -O exercício das atividades referidas nas alíneas a), b), d) e e) do número anterior que carece de licenciamento ou autorização municipal e o registo de máquinas de diversão estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, regendo-se os respetivos procedimentos pelas disposições dos Regulamentos do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno no Município de Vila Nova de Gaia e do Regulamento do Licenciamento Municipal de Atividades Diversas.
Artigo 45.º — Atividades diversas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019