As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças e autorizações e pela comunicação prévia, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- g)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- h)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- i)Pelas atividades de particulares geradoras de impacte ambiental negativo;
- j)Outras atividades previstas neste Regulamento, na lei ou noutros regulamentos municipais.