- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento é o Município de Vila Nova de Gaia titular do direito de exigir o cumprimento daquelas obrigações tributárias, quer diretamente quer através de representante.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais em vigor, está vinculada ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas municipais o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sem prejuízo do previsto nos artigos 16.º a 18.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019