- 1 -Os serviços prestados pela Polícia Municipal, no âmbito das suas competências, regem-se pelo disposto no Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia e estão sujeitos às taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -No caso de a Polícia Municipal ter sido requisitada e os serviços não terem sido prestados, por circunstâncias que lhe sejam alheias, e desde que o facto não tenha sido comunicado com a antecedência mínima de quatro horas, é liquidada a taxa correspondente às primeiras quatro horas de serviço.
Artigo 57.º — Da prestação de serviços pela Polícia Municipal
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019