Para efeitos de aplicação do presente capítulo do Regulamento, são definidas as seguintes zonas:
Zona I - União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, União das freguesias de Santa Marinha e Afurada, União das freguesias de Gulpilhares e Valadares, Arcozelo, Canidelo, Madalena, Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho e São Félix da Marinha, na sua total extensão;
Zona II - Restante área do concelho.