- 1 -Os preços e demais instrumentos de remuneração relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos pelas unidades orgânicas municipais e por empresas locais, são fixados pela Câmara Municipal, nos termos legais, e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados, com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens, sendo medidos, tais custos, em situação de eficiência produtiva.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelo Município de Vila Nova de Gaia respeitam, designadamente, às atividades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos, à utilização de instalações desportivas, culturais, ou outras de uso público, à cedência ou aluguer de espaços e instalações do património imobiliário municipal para fins particulares.
- 3 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados com fundamento na promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, educativas, ambientais, ou de apoio ou incentivo à prática de atividade física e do desporto, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos das suas competências legais ou regulamentares.
- 4 -As indemnizações por prejuízos sofridos pelo Município, nomeadamente por danos no património municipal, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor de normas legais aplicáveis.
Artigo 8.º — Fixação de Preços e Outras Receitas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019