Sem prejuízo do disposto na lei e nos regulamentos aplicáveis, no exercício das suas funções de direção clínica de um Centro de Atendimento Médico-Veterinário, o diretor clínico deve:
- a)Zelar pelo cumprimento das boas práticas médico-veterinárias e das disposições éticas, deontológicas e legais, sem prejuízo da independência e responsabilidade individual dos médicos veterinários que integram a sua equipa;
- b)Atuar com respeito pela autonomia e independência técnica e científica dos colegas;
- c)Zelar pelo respeito das normas de segurança e de higiene no trabalho;
- d)Garantir que são do conhecimento da equipa médico-veterinária e da gerência as regras deontológicas pelas quais se rege a atividade médico-veterinária.