- 1 -Os médicos veterinários devem cumprir a legislação que regula a sua atividade profissional, mantendo boas relações com as Autoridades Competentes, incluindo as autoridades administrativas europeias, nacionais, autárquicas e outras de carácter profissional, nomeadamente a Ordem e a Federação dos Veterinários da Europa.
- 2 -Os médicos veterinários devem manter-se informados e atualizados quanto à legislação em vigor, nacional e da União Europeia, bem como de países para os quais trabalhem em permanência ou providenciem serviços ocasionais.
- 3 -Quando desempenhem tarefas para as Autoridades Competentes, os médicos veterinários devem assegurar-se da inexistência de conflitos de interesses e agir de forma isenta.
Artigo 49.º — Conhecimento da legislação
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021