O médico veterinário deve demonstrar responsabilidade ambiental, promovendo, designadamente:
- a)O uso racional de recursos, nomeadamente energia e água;
- b)A reciclagem, através da triagem dos resíduos não perigosos, nomeadamente papel, plástico, vidro e materiais ou equipamentos danificados de forma irreparável ou obsoletos;
- c)A reciclagem de resíduos perigosos no estrito cumprimento da legislação em vigor.
- d)A reutilização de forma adequada de materiais e equipamentos, ou a sua reparação, salvaguardando que dessa prática não resulte prejuízo da segurança da atividade médico-veterinária.