- 1 -As candidaturas para atribuição dos auxílios económicos e apoio alimentar estão abertas de 1 de julho a 31 de agosto de cada ano.
- 2 -Durante o ano letivo poderá ser solicitada a atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar, a título excecional e devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022