- 1 -Os estudantes que ingressem ao abrigo deste regulamento podem requerer creditação da formação e/ ou experiência profissional. A informação e normas relativas à creditação constam em regulamento próprio da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -Não é passível de creditação:
- a)A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual;
- b)A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, revogado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 22.º — Creditação
Vigente desde: 05/07/2024
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