As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por deliberação do Presidente da Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega.
Artigo 29.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024