Podem candidatar-se ao “Cabaz Bebé” todos os progenitores residentes na Freguesia de Vidigueira, sempre que ocorra o nascimento de um descendente a partir de 1 de janeiro de 2026, ou quando seja decretada, em definitivo, a adoção de uma criança até aos 12 anos de idade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos nas presentes normas.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2026