Têm legitimidade para requerer o “Cabaz Bebé”:
- a)Os progenitores, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança integre o respetivo agregado familiar;
- b)Apenas um dos progenitores, quando se trate de agregado monoparental, desde que detenha comprovadamente a guarda da criança;
- c)Os pais adotantes, em conjunto, ou apenas um deles, conforme a situação concreta;
- d)A pessoa a quem a guarda da criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes.