Aprova o Regulamento da Medida «Cabaz Bebé» da Freguesia de Vidigueira, que estabelece as condições de atribuição de um apoio social destinado a recém-nascidos e crianças adotadas residentes na freguesia, visando promover a natalidade, apoiar as famílias e contribuir para a fixação da população no território. O regulamento define os beneficiários, os critérios de elegibilidade, o procedimento de candidatura e as condições de atribuição do apoio.
Lei habilitante
O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer a medida “Cabaz Bebé”, destinada a todos os recém-nascidos da freguesia de Vidigueira, bem como às crianças adotadas até aos 12 anos de idade, cujos agregados familiares tenham residência na freguesia.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao “Cabaz Bebé” todos os progenitores residentes na Freguesia de Vidigueira, sempre que ocorra o nascimento de um descendente a partir de 1 de janeiro de 2026, ou quando seja decretada, em definitivo, a adoção de uma criança até aos 12 anos de idade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos nas presentes normas.
Condições gerais de atribuição
São condições cumulativas para a atribuição do “Cabaz Bebé”:
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer o “Cabaz Bebé”:
Candidatura
Cabaz e natureza dos bens
O “Cabaz Bebé” será constituído por roupa e artigos básicos de higiene, podendo ainda incluir, quando necessário, equipamentos essenciais para a criança. O valor aproximado de cada cabaz é de 100 euros.
Decisões e notificações
Dúvidas e omissões
A interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de lacunas ou casos omissos, competem à Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo que os seus efeitos retroagem à data de 1 de janeiro de 2026.
Norma transitória
Nos 30 dias úteis seguintes à data de publicação do presente regulamento, serão admitidos à decisão todos os pedidos relativos a nascimentos e adoções ocorridos entre 1 de janeiro de 2026 e a data da publicação do regulamento.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia 29 de abril de 2026.
Submetido a votação em reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia de 19 de maio de 2026.
23 de março de 2026. - A Presidente da Junta, Carla Alexandra Bagio Penas.
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