- 1 -O “Cabaz Bebé” pode ser requerido na Junta de Freguesia de Vidigueira ou através de correio eletrónico, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do respetivo registo;
- b)Documento legal comprovativo da adoção, quando aplicável;
- c)Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal da criança e do(a) requerente ou requerentes;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.
- 2 -Para beneficiar do incentivo, os requerentes dispõem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar a candidatura, contado da data do nascimento ou da adoção definitiva da criança.
- 3 -A prestação de falsas declarações constitui fundamento para o indeferimento do pedido de atribuição do “Cabaz Bebé”.
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos que se revelem necessários à adequada decisão do pedido.
- 5 -O pedido de atribuição do “Cabaz Bebé” será decidido pela Junta de Freguesia de Vidigueira.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026