São alterados os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º e 22.º do Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Internamento ou extensão de internamento, comprovados por declaração hospitalar e atestado médico, respetivamente, desde que coincidentes com a data do elemento de avaliação e de duração não inferior a 48 horas;
- c)Tratamentos médicos que impliquem a permanência na residência ou no local onde o estudante se encontre, comprovados mediante declaração passada por autoridade concelhia de saúde, estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, com indicação dos respetivos períodos de duração, desde que coincidentes com a data do elemento de avaliação e de duração não inferior a 48 horas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...].
Artigo 6.º
[...]
O controlo de faltas a aulas e a elementos de avaliação é da responsabilidade do respetivo docente, que deve ser informado das faltas justificadas.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)No âmbito da avaliação por exame, a realização de novo exame, na mesma época, desde que o docente responsável pela unidade curricular considere estarem reunidas as condições necessárias, ou na época de exame subsequente, no mesmo ano letivo.
- 3 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Pode ser admitida a realização de provas a unidades curriculares distintas num mesmo local, numa das seguintes situações:
- a)Em qualquer momento de avaliação, com autorização dos docentes responsáveis pela avaliação, desde que as provas tenham início à mesma hora, a mesma duração e nenhuma delas ou todas sejam realizadas com consulta;
- b)[...].
- 3 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Deve ser garantido que, em cada local de prestação da prova, se encontra presente, pelo menos, um docente por cada 40 estudantes.
- 3 -O docente responsável pela unidade curricular deve estar presente no decorrer da mesma, podendo ser substituído por docente da unidade curricular ou, não sendo possível, por outro docente indicado para tal.
- 4 -Sempre que a prova deva ser prestada em mais do que um local e os docentes vigilantes não lecionem à unidade curricular, deve existir, pelo menos, um docente volante, que pode ser o docente responsável pela unidade curricular ou o seu substituto.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -A interpretação do texto do enunciado da prova faz parte da avaliação, no entanto o docente responsável pela unidade curricular ou o seu substituto pode, se assim o entender, proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas.
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -O docente responsável pela unidade curricular ou o seu substituto deve comunicar ao diretor, por escrito, no prazo de três dias úteis, os factos que lhe foram transmitidos pelo docente vigilante.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Só podem ser admitidos a prestar provas os estudantes que se apresentem no local da prova até 30 minutos após o seu início, quando aquela seja de duração superior, ou até ao seu termo, se de duração inferior.
- 4 -[...].
Artigo 14.º
[...]
- 1 -No início da prova devem estar distribuídas a cada estudante, se necessárias, uma folha de prova rubricada e uma folha de rascunho datada e rubricada pelos docentes vigilantes.
- 2 -De cada vez que o estudante solicitar, deve entregar-se apenas uma folha de prova rubricada e ou uma folha de rascunho datada e rubricada pelos docentes vigilantes.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Nas situações em que não seja permitido ao estudante levar o enunciado da prova de avaliação, este é disponibilizado na plataforma eletrónica de suporte ao ensino adotada na Escola até à data de conclusão da avaliação contínua e da avaliação periódica e, em sede de avaliação por exame, até à data de conclusão da respetiva época de avaliação.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é facultada aos estudantes a consulta do enunciado da prova de avaliação no momento da consulta das classificações obtidas no elemento de avaliação.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os enunciados das provas e as provas que hajam sido prestadas em ambiente digital são entregues em formato eletrónico por meio a indicar.
- 4 -[...]